A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

Av. Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150, Centro

À Secretaria de Administração e Fazenda, compete:

  • executar os serviços de limpeza interna e externa nos prédios municipais e respectivos móveis e utensílios;
  • administrar o edifício sede da Prefeitura;
  • administrar os serviços de comunicação telefônica;
  • levantar a necessidade de reformas e obras nos prédios municipais;
  • promover o controle e guarda dos processos dos órgãos da Prefeitura Municipal, assim como os Projetos de Leis, Leis Municipais, Decretos e Proposições de Leis;
  • manter o arquivo dos documentos municipais;
  • levar ao executivo Municipal as soluções para os problemas na administração do setor;
  • realizar o recrutamento e seleção de pessoal, com base nas necessidades e obedecendo as normas contidas no regulamento;
  • manter sob controle a lotação nominal e numérica, por órgão, dos servidores municipais;
  • efetuar todos os registros funcionais e financeiros dos servidores e organizar, mantendo atualizados, os arquivos de pessoal;
  • aplicar e fazer aplicar as disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
  • orientar os servidores municipais a respeito da sua vida funcional instruindo processos e requerimentos referentes a direitos, deveres e obrigações;
  • fornecer dados para elaboração da proposta anual de orçamento;
  • coordenar os inquéritos e processos administrativos, apresentando-os a parecer final da Assessoria Jurídica;
  • controlar a apuração de freqüência e a avaliação de desempenho;
  • elaborar a folha de pagamento dentro dos prazos compatíveis;
  • tombar e registrar bens imóveis e móveis de propriedade do município;
  • realizar inventários periódicos dos bens e fiscalizar o Patrimônio mobiliário e imobiliário municipal;
  • adotar fichas de responsabilidade para utilização dos bens do município, por usuário;
  • receber do Prefeito Municipal o processo administrativo solicitando a elaboração de contratos e licitações;
  • gerenciar contratos de compras;
  • elaborar convites, propostas de compras, tomadas de preços, concorrências e leilões públicos;
  • atender solicitações e aprovar compras em geral;
  • fazer publicações oficiais;
  • manter cadastro de fornecedores;
  • elaborar contratos de serviços, mediante planilhas e croquis;
  • manter contabilizado as despesas e receitas da Administração Municipal;
  • elaborar contratos de fornecimento de materiais e serviços;
  • manter arquivado toda a documentação necessária à fiscalização pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal;
  • redigir e publicar matérias de interesse do município;
  • editar o órgão de divulgação da administração municipal;
  • controlar a agenda do Prefeito Municipal;
  • receber a correspondência e despachá-la a outros departamentos;
  • arquivo das correspondências expedidas e recebidas;
  • redação de correspondências oficiais;
  • propor normas de distribuição e consumo de materiais;
  • prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, assessorando-o inclusive quanto a Projetos de Lei vistoriar cartões de ponto;
  • Emitir, por intermédio do Tesoureiro, cheques para pagamentos autorizados;
  • guardar, movimentar e controlar valores e títulos do município ou ao mesmo caucionados por terceiros, devolvendo-os, quando devidamente autorizados;
  • requisitar talões de cheques, manter sob registro os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas, controlando-lhe validade e vigência;
  • fazer o recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
  • efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, de acordo com a programação financeira tendo em vista as disponibilidades de recursos, escalas de pagamentos e instruções recebidas do Executivo Municipal;
  • emitir conhecimentos de receita orçamentária e extra orçamentária, classificando-a de acordo com o orçamento e plano de contas do Município;
  • manter em dia o controle dos saldos das contas na rede bancária elaborar e confeccionar os boletins diários de disponibilidade e movimento da receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária;
  • criar e implantar sistema eficiente de controle e arrecadação da dívida ativa;
  • implantar e manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município;
  • instruir processos referentes a tributação, coibindo, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos de competência do Município;
  • cumprir e fazer cumprir, integralmente, os dispositivos constantes do Código Tributário Municipal;
  • coordenar as atividades referentes à área rural, quanto à arrecadação;
  • realizar as transferências de bens móveis, efetuando as alterações necessárias no cadastro;
  • encaminhar diariamente ao Prefeito Municipal, cópias dos boletins de movimentos, dando-lhes o posicionamento das operações realizadas e das disponibilidades existentes;
  • divulgar junto à comunidade os prazos para pagamentos de tributos municipais;
  • acompanhar a arrecadação de impostos, visando o seu controle, de forma a não permitir a evasão de renda do Município;
  • inscrever em dívida ativa, os contribuintes em atraso com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, mantendo atualizado os registros individuais, para fins de cobrança;
  • organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuinte municipais;
  • expedir alvarás de licença para localização e funcionamento das atividades de prestação de serviços, comerciais e industriais, depois de cumprido o processo de fiscalização e comprovado o enquadramento dentro dos dispositivos constantes do Código Tributário Municipal;
  • notificar e autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, respeitada a competência expressa de outros órgãos da Administração Municipal;
  • realizar a fiscalização externa que se fizer necessária visando a arrecadação das obrigações tributárias;
  • efetuar a distribuição das guias de cobrança aos contribuintes, cuidando para que o endereço dos mesmos se mantenha atualizado, proporcionando uma distribuição eficiente;
  • fazer o lançamento e expedir as guias e avisos de cobrança dos tributos municipais;
  • fiscalizar o comércio eventual e ambulante, visando a arrecadação dos tributos exigíveis;
  • orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais;
  • elaborar balancete mensal de receita e despesa;
  • controlar mensalmente a arrecadação;
  • empenhar despesas;
  • elaborar demonstrativo de numerário mensal;
  • controlar pagamento de obrigações patronais;
  • elaborar relatório de prestação de contas do exercício submetendo-o à apreciação do Prefeito;
  • elaborar o orçamento programa para o exercício;
  • gerenciar a execução orçamentária mantendo fichas de controle para cada verba;
  • manter em dia os saldos orçamentários de cada verba a fim de se evitar empenhos que ultrapassem os valores disponíveis em cada ficha contábil;


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