Av. Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150, Centro
- Tel.: +55 (31) 93618-2735
- e-mail: secadm@saobrasdosuacui.mg.gov.br
- Secretário Responsável: Ryncon Gabriel Flores Silva
À Secretaria de Administração e Fazenda, compete:
- executar os serviços de limpeza interna e externa nos prédios municipais e respectivos móveis e utensílios;
- administrar o edifício sede da Prefeitura;
- administrar os serviços de comunicação telefônica;
- levantar a necessidade de reformas e obras nos prédios municipais;
- promover o controle e guarda dos processos dos órgãos da Prefeitura Municipal, assim como os Projetos de Leis, Leis Municipais, Decretos e Proposições de Leis;
- manter o arquivo dos documentos municipais;
- levar ao executivo Municipal as soluções para os problemas na administração do setor;
- realizar o recrutamento e seleção de pessoal, com base nas necessidades e obedecendo as normas contidas no regulamento;
- manter sob controle a lotação nominal e numérica, por órgão, dos servidores municipais;
- efetuar todos os registros funcionais e financeiros dos servidores e organizar, mantendo atualizados, os arquivos de pessoal;
- aplicar e fazer aplicar as disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
- orientar os servidores municipais a respeito da sua vida funcional instruindo processos e requerimentos referentes a direitos, deveres e obrigações;
- fornecer dados para elaboração da proposta anual de orçamento;
- coordenar os inquéritos e processos administrativos, apresentando-os a parecer final da Assessoria Jurídica;
- controlar a apuração de freqüência e a avaliação de desempenho;
- elaborar a folha de pagamento dentro dos prazos compatíveis;
- tombar e registrar bens imóveis e móveis de propriedade do município;
- realizar inventários periódicos dos bens e fiscalizar o Patrimônio mobiliário e imobiliário municipal;
- adotar fichas de responsabilidade para utilização dos bens do município, por usuário;
- receber do Prefeito Municipal o processo administrativo solicitando a elaboração de contratos e licitações;
- gerenciar contratos de compras;
- elaborar convites, propostas de compras, tomadas de preços, concorrências e leilões públicos;
- atender solicitações e aprovar compras em geral;
- fazer publicações oficiais;
- manter cadastro de fornecedores;
- elaborar contratos de serviços, mediante planilhas e croquis;
- manter contabilizado as despesas e receitas da Administração Municipal;
- elaborar contratos de fornecimento de materiais e serviços;
- manter arquivado toda a documentação necessária à fiscalização pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal;
- redigir e publicar matérias de interesse do município;
- editar o órgão de divulgação da administração municipal;
- controlar a agenda do Prefeito Municipal;
- receber a correspondência e despachá-la a outros departamentos;
- arquivo das correspondências expedidas e recebidas;
- redação de correspondências oficiais;
- propor normas de distribuição e consumo de materiais;
- prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, assessorando-o inclusive quanto a Projetos de Lei vistoriar cartões de ponto;
- Emitir, por intermédio do Tesoureiro, cheques para pagamentos autorizados;
- guardar, movimentar e controlar valores e títulos do município ou ao mesmo caucionados por terceiros, devolvendo-os, quando devidamente autorizados;
- requisitar talões de cheques, manter sob registro os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas, controlando-lhe validade e vigência;
- fazer o recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
- efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, de acordo com a programação financeira tendo em vista as disponibilidades de recursos, escalas de pagamentos e instruções recebidas do Executivo Municipal;
- emitir conhecimentos de receita orçamentária e extra orçamentária, classificando-a de acordo com o orçamento e plano de contas do Município;
- manter em dia o controle dos saldos das contas na rede bancária elaborar e confeccionar os boletins diários de disponibilidade e movimento da receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária;
- criar e implantar sistema eficiente de controle e arrecadação da dívida ativa;
- implantar e manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município;
- instruir processos referentes a tributação, coibindo, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos de competência do Município;
- cumprir e fazer cumprir, integralmente, os dispositivos constantes do Código Tributário Municipal;
- coordenar as atividades referentes à área rural, quanto à arrecadação;
- realizar as transferências de bens móveis, efetuando as alterações necessárias no cadastro;
- encaminhar diariamente ao Prefeito Municipal, cópias dos boletins de movimentos, dando-lhes o posicionamento das operações realizadas e das disponibilidades existentes;
- divulgar junto à comunidade os prazos para pagamentos de tributos municipais;
- acompanhar a arrecadação de impostos, visando o seu controle, de forma a não permitir a evasão de renda do Município;
- inscrever em dívida ativa, os contribuintes em atraso com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, mantendo atualizado os registros individuais, para fins de cobrança;
- organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuinte municipais;
- expedir alvarás de licença para localização e funcionamento das atividades de prestação de serviços, comerciais e industriais, depois de cumprido o processo de fiscalização e comprovado o enquadramento dentro dos dispositivos constantes do Código Tributário Municipal;
- notificar e autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, respeitada a competência expressa de outros órgãos da Administração Municipal;
- realizar a fiscalização externa que se fizer necessária visando a arrecadação das obrigações tributárias;
- efetuar a distribuição das guias de cobrança aos contribuintes, cuidando para que o endereço dos mesmos se mantenha atualizado, proporcionando uma distribuição eficiente;
- fazer o lançamento e expedir as guias e avisos de cobrança dos tributos municipais;
- fiscalizar o comércio eventual e ambulante, visando a arrecadação dos tributos exigíveis;
- orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais;
- elaborar balancete mensal de receita e despesa;
- controlar mensalmente a arrecadação;
- empenhar despesas;
- elaborar demonstrativo de numerário mensal;
- controlar pagamento de obrigações patronais;
- elaborar relatório de prestação de contas do exercício submetendo-o à apreciação do Prefeito;
- elaborar o orçamento programa para o exercício;
- gerenciar a execução orçamentária mantendo fichas de controle para cada verba;
- manter em dia os saldos orçamentários de cada verba a fim de se evitar empenhos que ultrapassem os valores disponíveis em cada ficha contábil;

