Hino da Cidade

O Hino Municipal foi oficialmente instituído pela Lei nº 907/2003, sancionada em 15 de janeiro de 2003 pelo então prefeito Moisés Matias Pereira. A composição tem a finalidade de exaltar o município e abrilhantar as festividades e atividades culturais da cidade.

Hino à São Brás do Suaçuí

Letra e Música: Pe. João Baptista Guerra
Arranjo e Partitura: Maestro Altamiro Firmino Tolentino

Suaçuí, terra querida.
Cheia de luz e esplendor,
Para a glória de Deus erguida,
És o mimo do Criador.
Por São Brás tem fé e amor,
Quem pisa o teu solo sagrado,
Vibrando de civismo e ardor,
Com as bênçãos de Jesus amado.

Suaçuí, de lindos campos,
Em que o templo sublime branqueja,
Apontando os céus escampos,
Teus filhos fortes na peleja,
Não te olvidarei, nunca mais…
Quero com ardor varonil,
Cantar suas glórias divinais,
E exaltar o grande Brasil.

O Legado do Maestro Altamiro

Embora a letra e a música original sejam de autoria do Padre João Guerra, a preservação técnica desta obra deve-se ao Maestro Altamiro Firmino Tolentino.

Natural de Rio Espera, o Maestro Altamiro dedicou grande parte de sua vida a São Brás do Suaçuí. Ele esteve à frente da União Musical Santa Cecília por muitos anos, atuando como regente e mentor até o seu falecimento. Sua assinatura na partitura oficial é o registro de sua contribuição inestimável para a cultura e a história musical de nosso município.

Quando o Hino deve ser executado?

Conforme o Art. 2º da Lei Municipal, o hino deve ser executado em:

  • Funerais de autoridades, quando ocorridos no Município;
  • Festejos comemorativos do aniversário de São Brás do Suaçuí;
  • Inaugurações oficiais;
  • Festividades cívicas escolares e eventos da administração municipal.


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